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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL nº 001/2018

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Data: 22/03/2018
Titulo: TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL nº 001/2018
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL nº 001/2018
Data: 22/03/2018
Número: 001/2018
Categoria: ORDEM DE INICIO DE SERVIÇOS
SubCategoria: Sem Informação
Titulo: TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL nº 001/2018
Texto: TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL nº 001/2018 CONTRATO Nº041/2017. Termo de Rescisão do contrato de Locação de 01 (um) Veículo Caminhonete sem motorista e sem combustível do Contrato 041/2017, firmado entre a Prefeitura Municipal de Novo Santo Antonio, CNPJ nº 04.199.966/0001-50, com sede na Avenida 29 de Setembro, nº. 244, Centro, Novo Santo Antônio Mato Grosso, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Senhor ADÃO SOARES NOGUEIRA, e a empresa DOANNYTUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTD, CNPJ 03.444.298/0001171, localizada na Av. Oito de Abril, nº02, Bairro Porto, Cuiabá-MT, CEP: 78025-000, referente ao Processo nº 032/2017 Adesão Ata de Registro de Preços nº 007/2017 do Município de Santo Afonso. O Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Adão Soares Nogueira, no uso de suas atribuições legais, Considerando a irregularidade do fornecimento do objeto contratado conforme a clausula décima, a Administração resolve efetuar a rescisão contratual. Considerando que a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em seu artigo 77 prevê que a rescisão do contrato poderá ser: Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Considerando, por derradeiro, que cabe à administração pública tomar as decisões tempestivamente e, em assim não o fazendo, fazê-lo, tão logo seja detectada a situação, evitando, deste modo, o surgimento de problemas futuros; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA 96 fica rescindido, a partir desta data, o contrato 041/2017 firmado entre a Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio e a empresa DOANNYTUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTÚ CLÁUSULA SEGUNÚ 96 A presente rescisão se dá por a irregularidade do fornecimento do objeto contratado conforme a clausula decima, nos termos do artigo 77 inciso da lei 8.666/93, firmado e passando a valer a partir de 19 de março de 2018. Novo Santo Antônio, 19 de Março de 2018. ________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO CNPJ nº 04.199.966/0001-50 D I S T R A T A N T E TESTEMUNHAS: 1º_________________________________ 2º ________________________________ RG:_________________________________RG:_________________________________ CPF:________________________________CPF:________________________________

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Data: 22/03/2018
Categoria: ORDEM DE INICIO DE SERVIÇOS
Titulo: TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL nº 001/2018

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