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| TERMO DE PARALISAÇÃO O TEMPORÁRIA DE OBRA |
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Número: 051/2014 Categoria: ORDEM DE INICIO DE SERVIÇOS SubCategoria: Sem Informação Titulo: TERMO DE PARALISAÇÃO O TEMPORÁRIA DE OBRA Texto: TERMO DE PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DE OBRA Aos vinte e três dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezoito, o MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO-MT, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. ADÃO SOARES NOGUEIRA, em conformidade com justificativa devidamente qualificada pelo setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio-MT, DETERMINA paralisação da obra referente ao Contrato nº. 51/2014, cujo objeto é a Execução de Obras de Construção de Uma Escola (Creche) no Município de Novo Santo Antonio 96 MT, até que sejam regularizadas as pendências apontadas na justificativa abaixo e, onde será emitida nova Ordem de Reinicio dos serviços à empresa ÚRCI GOMES DA SILVA, CNPJ: 00.356.891/0001-13. JUSTIFIÊIVA: A obra está sendo paralisada para que sejam sanadas os apontamentos feitos pela SECID Secretaria das Cidades, para que após todas essas mudanças serem concluídas e devidamente aprovadas pela secretaria a obra fica incapaz de ser executada, portanto dou o aval para a paralisação. ANDRÉ PEREIRA DIAS Engenheiro Civil CRê-MT 033017 Novo Santo Antônio-MT, Estado de Mato Grosso, Gabinete do Prefeito, 02 de Março de 2018. AÚO SOARES NOGUEIRA Prefeito Municipal GENIVALDO DOS SANTOS SILVA Secretário de Obras ANDRÉ PEREIRA DIAS Engenheiro Civil CRê-MT 033017 |
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Categoria: ORDEM DE INICIO DE SERVIÇOS Titulo: TERMO DE PARALISAÇÃO O TEMPORÁRIA DE OBRA |