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Nº: 001/2018
Data: 22/03/2018
Categoria: ORDEM DE INICIO DE SERVIÇOS
Título: TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL nº 001/2018
Descrição: TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL nº 001/2018 CONTRATO Nº041/2017. Termo de Rescisão do contrato de Locação de 01 (um) Veículo Caminhonete sem motorista e sem combustível do Contrato 041/2017, firmado entre a Prefeitura Municipal de Novo Santo Antonio, CNPJ nº 04.199.966/0001-50, com sede na Avenida 29 de Setembro, nº. 244, Centro, Novo Santo Antônio Mato Grosso, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Senhor ADÃO SOARES NOGUEIRA, e a empresa DOANNYTUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTD, CNPJ 03.444.298/0001171, localizada na Av. Oito de Abril, nº02, Bairro Porto, Cuiabá-MT, CEP: 78025-000, referente ao Processo nº 032/2017 Adesão Ata de Registro de Preços nº 007/2017 do Município de Santo Afonso. O Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Adão Soares Nogueira, no uso de suas atribuições legais, Considerando a irregularidade do fornecimento do objeto contratado conforme a clausula décima, a Administração resolve efetuar a rescisão contratual. Considerando que a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em seu artigo 77 prevê que a rescisão do contrato poderá ser: Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Considerando, por derradeiro, que cabe à administração pública tomar as decisões tempestivamente e, em assim não o fazendo, fazê-lo, tão logo seja detectada a situação, evitando, deste modo, o surgimento de problemas futuros; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA 96 fica rescindido, a partir desta data, o contrato 041/2017 firmado entre a Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio e a empresa DOANNYTUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTÚ CLÁUSULA SEGUNÚ 96 A presente rescisão se dá por a irregularidade do fornecimento do objeto contratado conforme a clausula decima, nos termos do artigo 77 inciso da lei 8.666/93, firmado e passando a valer a partir de 19 de março de 2018. Novo Santo Antônio, 19 de Março de 2018. ________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO CNPJ nº 04.199.966/0001-50 D I S T R A T A N T E TESTEMUNHAS: 1º_________________________________ 2º ________________________________ RG:_________________________________RG:_________________________________ CPF:________________________________CPF:________________________________
Documentos: 1
Nº: 051/2014
Data: 02/03/2018
Categoria: ORDEM DE INICIO DE SERVIÇOS
Título: TERMO DE PARALISAÇÃO O TEMPORÁRIA DE OBRA
Descrição: ​TERMO DE PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DE OBRA Aos vinte e três dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezoito, o MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO-MT, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. ADÃO SOARES NOGUEIRA, em conformidade com justificativa devidamente qualificada pelo setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio-MT, DETERMINA paralisação da obra referente ao Contrato nº. 51/2014, cujo objeto é a Execução de Obras de Construção de Uma Escola (Creche) no Município de Novo Santo Antonio 96 MT, até que sejam regularizadas as pendências apontadas na justificativa abaixo e, onde será emitida nova Ordem de Reinicio dos serviços à empresa ÚRCI GOMES DA SILVA, CNPJ: 00.356.891/0001-13. JUSTIFIÊIVA: A obra está sendo paralisada para que sejam sanadas os apontamentos feitos pela SECID Secretaria das Cidades, para que após todas essas mudanças serem concluídas e devidamente aprovadas pela secretaria a obra fica incapaz de ser executada, portanto dou o aval para a paralisação. ANDRÉ PEREIRA DIAS Engenheiro Civil CRê-MT 033017 Novo Santo Antônio-MT, Estado de Mato Grosso, Gabinete do Prefeito, 02 de Março de 2018. AÚO SOARES NOGUEIRA Prefeito Municipal GENIVALDO DOS SANTOS SILVA Secretário de Obras ANDRÉ PEREIRA DIAS Engenheiro Civil CRê-MT 033017
Documentos: 1
Nº: 046/2014
Data: 02/03/2018
Categoria: ORDEM DE INICIO DE SERVIÇOS
Título: TERMO DE PARALISAÇÃO O TEMPORÁRIA DE OBRA
Descrição: TERMO DE PARALIZAÇÃ O TEMPORÁRIA DE OBRA Aos vinte e três dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezoito, o MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO-MT, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. ADÃO SOARES NOGUEIRA, em conformidade com justificativa devidamente qualificada pelo setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio-MT, DETERMINA paralisação da obra referente ao Contrato nº. 46/2014, cujo objeto é a Construção de uma Quadra Escolar Poliesportiva Coberta com Vestiários no município de Novo Santo Antônio-MT, até que sejam regularizadas as pendências apontadas na justificativa abaixo e, onde será emitida nova Ordem de Reinicio dos serviços à empresa A. ROCHA PEREIRA CONSTRUÇÕES LTÚ-ME, CNPJ: 15.988.643/0001-62, JUSTIFIÊIVA: Conforme a empresa responsável alegou em seus ofícios de que não tem o montante para executar tal fase da obra, optamos para que seja paralisada e a empresa se responsabilizar pelo atraso no cronograma e se por ventura um não futuro reajuste da planilha orçamentaria. ANDRÉ PEREIRA DIAS Engenheiro Civil CRê-MT 033017 Novo Santo Antônio-MT, Estado de Mato Grosso, Gabinete do Prefeito, 02 de Março de 2018. AÚO SOARES NOGUEIRA Prefeito Municipal GENIVALDO DOS SANTOS SILVA Secretário de Obras ANDRÉ PEREIRA DIAS Engenheiro Civil CRê-MT 033017
Documentos: 1
Nº: 003/2017
Data: 04/12/2017
Categoria: ORDEM DE INICIO DE SERVIÇOS
Título: ORDEM DE INICIO DE SERVIÇO
Descrição: EXECUÇÃO DE OBRA DE RECONSTRUÇÃO DE PONTES DE MADEIRA NA MT-322 NO TRECHO NOVO SANTO ANTONIO/DIVISA/SERRA NOVA DOURAÚ, SOBRE O RIOZINHO KM 01 PONTE DIVISA NSA/SND KM 42, CONFORME ESPECIFIÊÇÕES DO PLANO DE TRAºLHO
Documentos: 1
Nº: 001/2017
Data: 02/01/2017
Categoria: Termo de Sessão de Uso de Bem
Título: TERMO DE CESSÃO DE BEM
Descrição: TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PARTICULAR, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SRA. MARIA ALICE ALVES DE SOUZA E O MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO.
Documentos: 1
Data: 18/09/2015
Categoria: Termo de Cooperação
Título: Termo de Cooperação
Documentos: 1

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