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Nº: 01/2017
Data: 04/12/2017
Categoria: Geral
Titulo: TERMO DE RESCISÃO nº 001/2017 CONTRATO Nº048/2017.
Descrição: TERMO DE RESCIS\C3O nBA 001/2017 CONTRATO NBA048/2017. OBJETO: REGISTRO DE PRE\C7OS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISI\C7\C3O DE PRODUTOS DE PANIFICA\C7\C3O EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNIC\CDPIO DE NOVO SANTO ANT\D4NIO-MT Termo de Rescis\E3o do contrato de fornecimento de P\E3es e lanches 048/2017, firmado entre a Prefeitura Municipal de Novo Santo Antonio, CNPJ nBA 04.199.966/0001-50, com sede na Avenida 29 de Setembro, nBA. 244, Centro, Novo Santo Antonio, Mato Grosso neste ato representada pelo Prefeito Municipal Senhor AD\C3O SOARES NOGUEIRA, e a empresa ADILSON SOARES PAIVA, CNPJ nBA28. 162.556/0001-01, localizada \E0 Avenida 29 de setembro, s/nBA. Centro, Novo Santo Antonio-MT, CEP: 78.674-000, vencedora do processo licitatF3rio na modalidade Preg\E3o Presencial nBA 020/2017, Processo nBA 34/2017, neste ato representada pelo o propriet\E1rio SR. ADILSON SOARES PAIVA, portadora do CPF: 001.927.101-84, conforme a seguir estipulado: O Prefeito Municipal de Novo Santo AntF4nio, Ad\E3o Soares Nogueira, no uso de suas atribui\E7F5es legais, Considerando o Atestado de \D3bito ora apresentado a Administra\E7\E3o resolve efetuar a rescis\E3o contratual pelo o fato da firma ser individual e o titular ter vindo a \D3bito, n\E3o existindo sucessor ou administrador que opte pela continuidade do negocio. Considerando que a Lei nBA 8.666, de 21 de junho de 1993, em seu artigo 78 prev\EA que a rescis\E3o do contrato poder\E1 ser: ... X - a dissolu\E7\E3o da sociedade ou o falecimento do contratado.; Considerando, por derradeiro, que cabe \E0 administra\E7\E3o pFAblica tomar as decisF5es tempestivamente e, em assim n\E3o o fazendo, faz\EA-lo, t\E3o logo seja detectada a situa\E7\E3o, evitando, deste modo, o surgimento de problemas futuros; RESOLVE: CLC1USULA PRIMEIRA 96 fica rescindido, a partir desta data, o contrato 048/2017 firmado entre a Prefeitura Municipal de Novo Santo AntF4nio e a empresa ADILSON SOARES PAIVA. CLC1USULA SEGUNDA 96 A presente rescis\E3o se d\E1 por falecimento do contratado, regularmente comprovada conforme Atestado em anexo , nos termos do artigo 78 inciso X da lei 8.666/93, firmado e passando a valer a partir de 27 de Novembro de 2017. Novo Santo AntF4nio, 27 de Novembro de 2017. ________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANT\D4NIO CNPJ nBA 04.199.966/0001-50 D I S T R A T A N T E TESTEMUNHAS: 1BA_________________________________ 2BA ________________________________ RG:_________________________________RG:_________________________________ CPF:________________________________CPF:________________________________
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Nº: 01/2017
Data: 04/12/2017
Categoria: Geral
Titulo: TERMO DE RESCISÃO nº 001/2017 CONTRATO Nº048/2017.
Descrição: TERMO DE RESCIS\C3O nBA 001/2017 CONTRATO NBA048/2017. OBJETO: REGISTRO DE PRE\C7OS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISI\C7\C3O DE PRODUTOS DE PANIFICA\C7\C3O EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNIC\CDPIO DE NOVO SANTO ANT\D4NIO-MT Termo de Rescis\E3o do contrato de fornecimento de P\E3es e lanches 048/2017, firmado entre a Prefeitura Municipal de Novo Santo Antonio, CNPJ nBA 04.199.966/0001-50, com sede na Avenida 29 de Setembro, nBA. 244, Centro, Novo Santo Antonio, Mato Grosso neste ato representada pelo Prefeito Municipal Senhor AD\C3O SOARES NOGUEIRA, e a empresa ADILSON SOARES PAIVA, CNPJ nBA28. 162.556/0001-01, localizada \E0 Avenida 29 de setembro, s/nBA. Centro, Novo Santo Antonio-MT, CEP: 78.674-000, vencedora do processo licitatF3rio na modalidade Preg\E3o Presencial nBA 020/2017, Processo nBA 34/2017, neste ato representada pelo o propriet\E1rio SR. ADILSON SOARES PAIVA, portadora do CPF: 001.927.101-84, conforme a seguir estipulado: O Prefeito Municipal de Novo Santo AntF4nio, Ad\E3o Soares Nogueira, no uso de suas atribui\E7F5es legais, Considerando o Atestado de \D3bito ora apresentado a Administra\E7\E3o resolve efetuar a rescis\E3o contratual pelo o fato da firma ser individual e o titular ter vindo a \D3bito, n\E3o existindo sucessor ou administrador que opte pela continuidade do negocio. Considerando que a Lei nBA 8.666, de 21 de junho de 1993, em seu artigo 78 prev\EA que a rescis\E3o do contrato poder\E1 ser: ... X - a dissolu\E7\E3o da sociedade ou o falecimento do contratado.; Considerando, por derradeiro, que cabe \E0 administra\E7\E3o pFAblica tomar as decisF5es tempestivamente e, em assim n\E3o o fazendo, faz\EA-lo, t\E3o logo seja detectada a situa\E7\E3o, evitando, deste modo, o surgimento de problemas futuros; RESOLVE: CLC1USULA PRIMEIRA 96 fica rescindido, a partir desta data, o contrato 048/2017 firmado entre a Prefeitura Municipal de Novo Santo AntF4nio e a empresa ADILSON SOARES PAIVA. CLC1USULA SEGUNDA 96 A presente rescis\E3o se d\E1 por falecimento do contratado, regularmente comprovada conforme Atestado em anexo , nos termos do artigo 78 inciso X da lei 8.666/93, firmado e passando a valer a partir de 27 de Novembro de 2017. Novo Santo AntF4nio, 27 de Novembro de 2017. ________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANT\D4NIO CNPJ nBA 04.199.966/0001-50 D I S T R A T A N T E TESTEMUNHAS: 1BA_________________________________ 2BA ________________________________ RG:_________________________________RG:_________________________________ CPF:________________________________CPF:________________________________